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O tempo em gozo de benefício por incapacidade conta como tempo e carência para pedir Aposentadoria?

Atualizado: 25 de out. de 2020




Uma dúvida frequente dos segurados do INSS: é possível utilizar do tempo em gozo de benefícios por incapacidade – Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez – na contagem de tempo de contribuição e carência para requerer as demais aposentadorias do INSS?


O debate sobre o tema cresceu a partir das chamadas operações pente fino, lançadas pelo ex-presidente Michel Temer a partir de 2017, que tinha um simples objetivo: cortar os Auxílios-doença e Aposentadoria por Invalidez daqueles que se encontravam aptos a retornar ao trabalho – ao menos aptos aos olhos do INSS, mas isto é história para outro dia.  


Como o INSS não realizava este tipo de operação há anos, muitos segurados estavam recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há muito tempo. Agora, em idade avançada e com dificuldades de retornar ao mercado de trabalho, muitos segurados que tiveram o benefício por incapacidade cortado precisam projetar uma nova aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição. Para isto, é essencial utilizar o período em afastamento para contabilizar o tempo de contribuição. 


Já de antemão, adiantamos que sim, é possível utilizar este período para fins de contagem de tempo de carência e de contribuição, entretanto, após o cumprimento de um requisito exigido na Lei. 


O art. 55, inciso II da Lei de Benefícios do INSS (nº 8.213/1991) permite o uso do período em gozo de benefícios por incapacidade desde que intercalado de contribuições. Significa dizer que, para que o período seja utilizado para contagem de tempo de contribuição e carência, o segurado deverá ter contribuído antes do recebimento do benefício e retornar a contribuir após a alta do INSS. 


A contribuição pode ser feita com o retorno ao trabalho na condição de empregado, ou, inclusive, na forma de Contribuinte Individual ou Facultativo, com pagamento da GPS – Guia da previdência Social, sempre exigindo a contribuição mínima sobre 01 salário-mínimo. Apenas com esta contribuição já será possível considerar o período em afastamento para fins de contagem de tempo de contribuição. 


Portanto, um segurado homem, maior de 65 anos, que recebia auxílio doença há 10 anos e tinha outros cinco anos de contribuição antes deste benefício, precisará apenas contribuir mais uma vez para a previdência para que seus 10 anos de afastamento sejam contabilizados como carência para buscar uma aposentadoria por idade, por exemplo.


Outro ponto importante neste tema é que caso o segurado afastado estivesse exercendo atividades especiais antes da incapacidade, o período recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá ser contabilizado como tempo especial. Este foi o entendimento recentemente firmado pelo STJ no julgamento do Tema 998, em sede de Recurso Repetitivo, firmando a seguinte tese:


"O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial."

Administrativamente, o INSS não têm reconhecido estes períodos como carência, mas apenas como tempo de contribuição - em breve explicaremos a diferença destes conceitos -, mesmo havendo Ação Civil Pública que determinou que o INSS contabilize o período para todos os fins. Isto inclusive já está expresso na Instrução Normativa do INSS, n° 77/2015, mais precisamente no § 1° do Art. 153:


Art.153. Considera-se para efeito de carência:
(...)
§ 1º Por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, fica garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade,inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade:

Então por que o INSS não cumpre a própria norma e considera o período para fins de carência? Difícil entender. Talvez por isto o INSS seja o maior Réu do Poder Judiciário, por simplesmente não aplicar tampouco a própria norma interna.


De qualquer forma, caso o INSS não reconheça o período em gozo de benefício por incapacidade como tempo de contribuição ou carência, é possível que o segurado busque este direito perante o Poder Judiciário, lembrando sempre que para que o período seja contabilizado, é necessário que o segurado volte a contribuir ao INSS após o fim do benefício de doença.


Portanto, é possível o uso do período em gozo de Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez para contagem de tempo de contribuição e carência no pedido das demais aposentadorias, desde que haja contribuição antes e depois do tempo em benefício por incapacidade, inclusive devendo ser considerado especial, caso haja comprovação de que a atividade laboral era exercida em exposição a agentes nocivos, segundo a atual jurisprudência do STJ.

 
 
 

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