REGRA TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA – IDADE
- Franciele Bento
- 14 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
Regra IDADE (Art.18 da Emenda Constitucional nº103/2019) é uma das regras de transição aplicadas ao segurado filiado no INSS até 13/11/2019, para que possa requerer o benefício de aposentaria utilizando alguns requisitos já adquiridos antes da reforma previdenciária.
Essa regra de transição exige requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. A vantagem é para segurados que estavam prestes a completar os requisitos de aposentadoria por idade antes da reforma.
Saiba os requisitos:

Importante destacar que nesta regra o HOMEM só terá acréscimo de pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Exemplo: Se o segurado preencher 15/16/17/18/19 e 20 anos de contribuição seu percentual será de 60% da média; só terá acréscimo caso preencha acima de 21 anos de contribuição. Para alcançar 100% da média terá que possuir 40 anos de contribuição.
Salientamos que há mais regras de transição (cada uma com seus requisitos específicos) em que o segurado deverá analisar o preenchimento dos requisitos, visando alcançar benefício mais vantajoso na concessão da aposentadoria. Quer saber mais, acompanhe nossas próximas publicações.




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