top of page

REGRA TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA – PEDÁGIO 100%

Regra PEDÁGIO 100% (Art.20 da Emenda Constitucional nº103/2019) é uma das regras de transição aplicadas aos SEGURADOS filiado no INSS ou SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ingressados no serviço público até 13/11/2019, para que possa requerer o benefício de aposentaria utilizando alguns requisitos já adquiridos antes da reforma previdenciária.


Essa regra de transição exige preenchimento de idade mínima e tempo de contribuição mínimo, além do PEDÁGIO. O valor do benefício será de 100% da média aritmética.


Saiba os requisitos:

Para essa regra de transição há exceção, em que há uma diminuição em relação a exigência do tempo de contribuição e idade, vejamos:


* Professor com exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;


- Para MULHER: - 52 anos de idade (idade mínima)

- 25 anos de contribuição (tempo mínimo);

- Para HOMEM: - 55 anos de idade (idade mínima)

- 30 anos de contribuição (tempo mínimo);

Importante destacar que o valor das aposentadorias corresponderá à totalidade da remuneração no cargo efetivo para SERVIDOR PUBLICO que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção pela aposentadoria complementar, devendo ser observado o Art.4 § 8º da EC 103/2019.


O valor da aposentadoria será reajustado de acordo com as regras estabelecidas no §3 do Art.20 da EC/2019.


Por fim, aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda, enquanto não houver alterações na legislação ao respectivo regime próprio de previdência social.


Salientamos que há mais regras de transição (cada uma com seus requisitos específicos) em que o segurado deverá analisar o preenchimento dos requisitos, visando alcançar benefício mais vantajoso na concessão da aposentadoria. Quer saber mais, acompanhe nossas próximas publicações.



 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

Formulário de Inscrição

Obrigado pelo envio!

©2020 por PrevLaw. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page