REGRA TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA – PEDÁGIO 50%
- Franciele Bento
- 8 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
Regra PEDAGIO 50% (Art.17 da Emenda Constitucional nº103/2019) é uma das regras de transição aplicadas ao segurado filiado no INSS até 13/11/2019, para que possa requerer o benefício de aposentar utilizando alguns requisitos já adquiridos antes da reforma previdenciária.
Essa regra de transição exige preenchimento de tempo de contribuição mínimo até a Emenda (requisito a ser cumprido para utilizá-la); além disso, é a única regra de transição que utiliza o FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Saiba os requisitos:

Exemplo: Na data da entrada em vigor da EC103/2019 a segurada (mulher) possuía 29 anos de tempo de contribuição (mais do que o tempo mínimo necessário para enquadra-se nesta regra de transição). Na ocasião estaria faltando apenas 01 ano para completar o tempo de 30 anos de contribuição (tempo mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição). Desta forma, com a reforma previdenciária a segurada deverá cumprir PEDAGIO DE 50% do tempo faltante, assim, deverá contribuir por mais 01 ano e 06 meses. Não há requisito de idade para ser preenchido, pois terá aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Salientamos que há mais regras de transição (cada uma com seus requisitos específicos) em que o segurado deverá analisar o preenchimento dos requisitos, visando alcançar benefício mais vantajoso na concessão da aposentadoria. Quer saber mais, acompanhe nossas próximas publicações.




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