REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA – PONTOS
- Franciele Bento
- 21 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Regra dos Pontos (Art.15 da Emenda Constitucional nº103/2019) é uma das regras de transição aplicadas ao segurado filiado no INSS até 13/11/2019, para que possa requerer o benefício de aposentar utilizando alguns requisitos já adquiridos antes da reforma previdenciária.
Essa regra de transição é vantajosa para quem iniciou as contribuições previdenciárias muito cedo e possui pouca idade, tendo em vista que não exige idade mínima.
Saiba os requisitos:

Para essa regra de transição há exceção, em que há uma diminuição em relação a exigência do tempo de contribuição e da soma dos pontos, vejamos:
1- Professor com exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
1.1- Para MULHER:
- 25 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo)
- 81 pontos para mulher (tempo de contribuição + idade até 31/12/2019);
1.2- Para HOMEM:
- 30 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo)
- 91 pontos para mulher (tempo de contribuição + idade até 31/12/2019);
Atenção!! A partir de 01/01/2020 a pontuação será acrescida de 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, para mulher, e de 100 pontos, para homem.
Exemplo: em 2020 a pontuação corresponde a 82 pontos para mulher e 92 pontos para homem.
Salientamos que há mais REGRAS DE TRANSIÇÃO (cada uma com seus requisitos específicos) em que o segurado deverá analisar o preenchimento dos requisitos, visando alcançar benefício mais vantajoso na concessão da aposentadoria.
Quer saber mais? Acompanhe nossas próximas publicações, para entender todas as Regras de Transição para benefício de aposentadoria após Reforma da Previdência.




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