REGRA TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA – IDADE + TEMPO
- Franciele Bento
- 30 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Regra IDADE+TEMPO (Art.16 da Emenda Constitucional nº103/2019) é uma das regras de transição aplicadas ao segurado filiado no INSS até 13/11/2019, para que possa requerer o benefício de aposentar utilizando alguns requisitos já adquiridos antes da reforma previdenciária.
Essa regra de transição exige requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. A vantagem é para segurados que estavam prestes a completar o tempo de contribuição.
Saiba os requisitos:

Para essa regra de transição há exceção, em que há uma diminuição em relação a exigência do tempo de contribuição e idade. Vejamos:
1-Professor com exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
1.1-Para MULHER: - 25 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo)
- 51 anos de idade (idade mínima);
1.2- Para HOMEM: - 30 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo)
- 56 anos de idade (idade mínima);
Atenção!! A partir de 1º de janeiro de 2020, acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades previstas no inciso II do caput, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, para mulher, e 60 (sessenta) anos, para homem.
Salientamos que há mais regras de transição (cada uma com seus requisitos específicos) em que o segurado deverá analisar o preenchimento dos requisitos, visando alcançar benefício mais vantajoso na concessão da aposentadoria. Quer saber mais, acompanhe nossas próximas publicações.




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