Revisão de Aposentadoria – O QUE É A REVISÃO DO TETO?
- Andrio dos Santos
- 27 de set. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de out. de 2020

Ter o benefício de Aposentadoria concedido perante o INSS é um desafio para quase todo trabalhador que busca a Aposentadoria, tamanha é a burocracia e rigidez da Previdência, que por muitas vezes obriga o segurado a buscar seu direito perante o Poder Judiciário.
Porém, após alguns anos recebendo o benefício, a muitos aposentados questionam os critérios de reajustes dos valores da aposentadoria, com dúvidas se o valor está correto ou se haveria possibilidade de aumentar o benefício.
Daí nasce a pergunta: é possível revisar meu benefício?
Primeiramente é importante entender que, sob o aspecto jurídico, a revisão do benefício previdenciário não decorre da insatisfação com seu valor mensal, tampouco com a necessidade do aposentado em receber mais. As revisões de Aposentadoria somente são possíveis quando se comprova alguma ilegalidade no ato administrativo que concedeu o benefício - algum erro na interpretação do INSS, no cálculo da renda, do tempo de contribuição ou no reajuste da mensalidade.
São muitas as possibilidades de erros do INSS que permitem ao segurado buscar a correção, repercutindo no aumento do valor mensal e ainda buscando o pagamento dos valores devidos nos últimos cinco anos. Estas várias possibilidades serão tratadas aqui no BLOG ao decorrer das semanas, entretanto, existe uma conhecida barreira que impede muitas revisões de benefícios: o prazo decadencial.
A Lei de Benefícios da Previdência prevê no art. 103 que o segurado tem o prazo de 10 anos para requerer a revisão do benefício previdenciário. Este prazo começa a contar a partir da data do recebimento da primeira parcela do benefício.
Esta barreira impede milhares de aposentados a buscar a revisão do benefício, eis que muitas a ilegalidade só é percebida após os dez anos do benefício, e na maioria dos casos, o judiciário não permite a revisão após este prazo.
Entretanto, existe uma possibilidade de revisão que não possui prazo decadencial, ou seja, sua revisão e pagamento de atrasados pode ser requerida a qualquer tempo. É a conhecida revisão do teto previdenciário.
Em resumo, possui direito a esta revisão aqueles que se aposentaram antes de 2004 e que tiveram a média de salários - denominado salário de benefício - limitada ao teto previdenciário. A jurisprudência firmada pelo STF e pelo TRF4 reconhecem que a limitação da média de salários deve ser recuperada em razão do aumento do teto nestas duas datas.
Para darmos um breve exemplo, o segurado que se aposentou em 1999 e teve sua média de salários calculada em R$ 1.800,00, teve este patamar limitado ao teto da Previdência, que nesta época estava fixado no valor de R$ 1.255,32. Sendo assim, no entendimento do STF, o segurado possui um acréscimo de 43,38% limitado e sem uso no momento da concessão.
Sendo assim, quando teto da Previdência aumenta, como aconteceu em dezembro de 2003, o segurado deverá ter o benefício recalculado para que sua média tenha acréscimo daqueles 43,38%, sendo limitada apenas ao novo teto de R$ 2.400,00 de dez/2003. Neste mero exemplo, um benefício pago atualmente no valor de R$ 3.000,00 poderia passar para o valor de R$ 4.301,40 - aumento de R$ 1.301,40 mensais. Por fim, o Superior Tribunal de Justiça discute atualmente se é possível que o segurado receba os atrasados desde maio de 2006 - cinco anos antes da Ação Civil Pública do Ministério Público Federal contra o INSS para determinar a revisão.
A Justiça já determinou que o INSS efetue a revisão administrativa dos benefícios que possuem direito à majoração, entretanto, o INSS ainda não revisou muitos benefícios. Para estes casos, é possível ingressar com ação judicial para buscar o aumento do valor mensal e o pagamento dos atrasados.
Portanto, para saber se o aposentado possui direito à revisão do Teto, o segurado deverá procurar um advogado para analisar a carta de concessão ou o processo administrativo que gerou o benefício junto ao INSS e verificar se há a possibilidade de aumentar o benefício e buscar os atrasados.
Continue acompanhando o Blog para mais dicas sobre Possibilidades de Revisões nas próximas semanas.




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