Você sabia que PODE ter direito a algum benefício da Previdência Social, mesmo SEM CONTRIBUIÇÃO?
- prevlaw
- 26 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de out. de 2020

Dentro do sistema previdenciário existem diversos benefícios e alguns deles não se destinam propriamente àquele que verte as contribuições para o INSS (segurado), mas sim aos seus DEPENDENTES.
Quando o destinatário do benefício serão os DEPENDENTES e não o SEGURADO?
A Lei protege os dependentes em duas situações: no óbito e na reclusão do segurado, criando, então, os benefícios da PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO-RECLUSÃO, sendo estes os benefícios que se destinam aos dependentes.
Em breve parênteses, vale lembrar que os dependentes também fazem jus a reabilitação profissional e ao serviço social, porém, esses são classificados como serviços e não benefícios previdenciários.
A semelhança entre estas duas situações, é que em ambas há o afastamento social do segurado, pois, obviamente, o segurado falecido ou recluso está impedido de continuar exercendo qualquer atividade social, onde inclui-se o trabalho.
Logo, estão impedidos de levar recursos financeiros, que garantem a ascensão social e econômica daqueles que dele dependem, e que, a partir desse impedimento, pode vir a desestruturar-se economicamente, eventualmente ocasionando a miserabilidade.
Sendo a erradicação da pobreza um dos objetivos da República, esses benefícios figuram-se como verdadeiros instrumentos do Estado para o combate à pobreza, promovendo também a proteção social inerente à Seguridade Social e a proteção à família, como a ele é atribuído pelo artigo 226 da Constituição.
Quem são os dependentes?
A Lei de benefícios cita expressamente quem são os dependentes, os dividindo por classes. Assim versa a respectiva Lei:
1º. O cônjuge, os companheiros, o filho não emancipado menor de vinte e um anos, o filho inválido e o filho que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
2º. Os pais;
3º. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos, o irmão inválido e o irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Essa divisão em classes está justificada quando a Lei determina que o recebimento dos benefícios por algum dos dependentes de determina classe exclui do direito às prestações os das classes subsequentes.
A ordem se dá de forma crescente, conferindo maior proteção àqueles integrantes da primeira classe que, tradicionalmente, são os que formam o seio familiar, auxiliando uns aos outros para a projeção social e econômica.
Tanto é que, com o afastamento do segurado (seja por óbito ou por reclusão), a Lei presume a dependência econômica dos integrantes da primeira classe, pois evidente o prejuízo para o desenvolvimento da família, dando ao Estado a responsabilidade de compensar este prejuízo presumido.
A lista de dependentes é taxativa, sendo excepcionado apenas os casos do enteado e o menor tutelado, equiparando-os aos filhos. Porém, diferente da presunção econômica conferida aos filhos, estes equiparados deverão demonstrar a dependência econômica do segurado para caracterizar-se como dependente.
Ficou curioso sobre quais são os requisitos para a concessão desses benefícios? Acha que possui direito a algum deles? Continue nos acompanhando pelo Instagram e através do nosso blog (link na bio), onde analisaremos nas próximas semanas cada um desses benefícios em posts específicos, trazendo conteúdo com qualidade exclusivamente para você!




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